Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro [1]
Substâncias que não podem ser integradas na composição de produtos cosméticos e de higiene corporal e das substâncias cuja admissão permitida com restrições e condições (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março).
(...)
2º
São aprovadas as listas de substâncias que não podem ser integradas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal, bem como as listas daquelas cuja admissão é permitida mediante determinadas restrições e condições, constantes dos anexos II a VII da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
(...)
Anexo II
Lista de substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal:
...
278 - Psilocibina (ver nota *).
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Lei n.º 22/2014, de 28 de Abril [2]
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
(...)
Tabela anexa II-A
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5 (2-aminopropil)indole
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1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP).
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2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina).
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2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina).
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2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina).
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2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).
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Bufotenina - 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.
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Catinona - (-)-(alfa)-aminopropiofenona.
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DET - N-N-dietiltriptamina.
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DMA - (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfeniletilamina.
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DMHP - 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6Hdibenzo-(b,d) pirano.
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DMT - N-N-dimetiltriptamina.
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DOB - 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina.
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DOET - (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil-metilfeniletilamina.
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DOM, STP - 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil-propano.
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DPT - dipropiltriptamina.
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Eticiclidina, PCE - N-etil-1-fenilciclo-hexilamina.
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Etriptamina - 3-(2-aminobutil)indol.
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Fenciclidina, PCP - 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina.
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GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico].
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Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do
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ácido dextro-lisérgico.
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MDMA - 3,4-metilenadioxianfetamina.
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Mescalina - 3,4,5-trimetoxifenetilamina.
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Metcatinona - 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona.
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4-metilaminorex - (mais ou menos)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina.
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4-metilmetcatinona (mefedrona).
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MMDA - (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi-(alfa) metilfeniletilamina.
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Para-hexilo - 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano.
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PMA - 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina.
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PMMA - [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2- aminopropano].
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Psilocibina - fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila-minoetil)-4-indolilo.
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Psilocina - 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol).
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Roliciclidina, PHP, PCPY - 1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina.
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Tenanfetamina-MDA - (mais ou menos)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)- dimetilfeniletilamina.
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Tenociclidina, TCP - 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina.
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TMA - (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina.
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TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
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4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina).
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Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
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Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
Referência:
[1] Infarmed. (1997). Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro. Retirado de http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO_FARMACEUTICA_COMPILADA/TITULO_V/TITULO_V_CAPITULO_I/portaria_1281-97.pdf, acedido a 05/04/2016
[2] Infarmed. (2014) Lei n.º 22/2014, de 28 de abril Retirado de http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO_FARMACEUTICA_COMPILADA/TITULO_III/TITULO_III_CAPITULO_III/069-E_Lei_22_2014_VF.pdf, acedido a 05/04/2016