top of page
Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro [1]

 

    Substâncias que não podem ser integradas na composição de produtos cosméticos e de higiene corporal e das substâncias cuja admissão permitida com restrições e condições (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março).

   

(...)

 

       São aprovadas as listas de substâncias que não podem ser integradas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal, bem como as listas daquelas cuja admissão é permitida mediante determinadas restrições e condições, constantes dos anexos II a VII da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

(...)

 

Anexo II

Lista de substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal:

 

...

278 - Psilocibina (ver nota *).

….

 

Lei n.º 22/2014, de 28 de Abril [2]

 

    Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.

 

(...)

Tabela anexa II-A

  • 5 (2-aminopropil)indole

  • 1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP).

  • 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina).

  • 2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina).

  • 2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina).

  • 2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).

  • Bufotenina - 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.

  • Catinona - (-)-(alfa)-aminopropiofenona.

  • DET - N-N-dietiltriptamina.

  • DMA - (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfeniletilamina.

  • DMHP - 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6Hdibenzo-(b,d) pirano.

  • DMT - N-N-dimetiltriptamina.

  • DOB - 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina.

  • DOET - (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil-metilfeniletilamina.

  • DOM, STP - 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil-propano.

  • DPT - dipropiltriptamina.

  • Eticiclidina, PCE - N-etil-1-fenilciclo-hexilamina.

  • Etriptamina - 3-(2-aminobutil)indol.

  • Fenciclidina, PCP - 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina.

  • GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico].

  • Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do

  • ácido dextro-lisérgico.

  • MDMA - 3,4-metilenadioxianfetamina.

  • Mescalina - 3,4,5-trimetoxifenetilamina.

  • Metcatinona - 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona.

  • 4-metilaminorex - (mais ou menos)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina.

  • 4-metilmetcatinona (mefedrona).

  • MMDA - (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi-(alfa) metilfeniletilamina.

  • Para-hexilo - 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano.

  • PMA - 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina.

  • PMMA - [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2- aminopropano].

  • Psilocibina - fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila-minoetil)-4-indolilo.

  • Psilocina - 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol).

  • Roliciclidina, PHP, PCPY - 1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina.

  • Tenanfetamina-MDA - (mais ou menos)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)- dimetilfeniletilamina.

  • Tenociclidina, TCP - 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina.

  • TMA - (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina.

  • TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).

  • 4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina).

  • Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.

  • Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referência:

[1] Infarmed. (1997). Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro. Retirado de http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO_FARMACEUTICA_COMPILADA/TITULO_V/TITULO_V_CAPITULO_I/portaria_1281-97.pdf, acedido a 05/04/2016

[2] Infarmed. (2014) Lei n.º 22/2014, de 28 de abril Retirado de http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO_FARMACEUTICA_COMPILADA/TITULO_III/TITULO_III_CAPITULO_III/069-E_Lei_22_2014_VF.pdf, acedido a 05/04/2016

 

 

bottom of page